MiCA: a lei que vai mudar o mercado das criptomoedas na Europa
Após dois anos de negociações e renegociações, foi finalmente aprovada a versão final do Regulamento dos Mercados de Criptoativos (MiCA – Markets in Crypto Assets Regulation), faltando agora apenas a votação no Parlamento Europeu. Esta aprovação marcará o início de uma nova abordagem normativa das criptomoedas em toda a Europa.
Estima-se que este novo regulamento seja publicado, já no início do próximo ano, no Jornal Oficial da União Europeia, e que entre em vigor em 2024, se não houver imprevistos.
Na sua versão atual, o MiCA define as regras de como os fornecedores de serviços de ativo digitais, como as exchanges e as carteiras de criptoativos, devem operar nos 27 estados-membros da UE.
Em suma, o MiCA:
- Passa a exigir que qualquer pessoa que pretenda emitir um criptoativo publique um “whitepaper” sobre o ativo digital, com a sua descrição e todas as informações sobre o projeto.
- Estabelece que as emissões de stablecoins passam a estar sujeitas a requisitos de capital mais específicos, uma vez que estas criptomoedas têm ativos do mundo real que lhes dão apoio e “estabilidade”. Ou seja, na prática, os projetos vão precisar de manter reservas para fazer um backup do valor dos seus tokens em número proporcional ao que é emitido. Caberá às autoridades locais decidir a necessidade de aumentar o montante dos fundos necessários com base no nível de risco associado ao projeto.
- Exige que os fornecedores de carteiras verifiquem a identidade dos seus clientes, para evitar crimes de lavagem de dinheiro com ativos digitais.
- Obriga as plataformas de compra e venda de criptoativos a avisar explicitamente os consumidores sobre o risco de perda.
- Determina que todas as empresas que oferecem serviços de criptoativos necessitarão de uma autorização para operar dentro da UE. As autoridades nacionais serão obrigadas a emitir as autorizações no prazo de três meses.
Assim que o MiCA entrar em vigor, estas empresas terão de cumprir estes e outros requisitos rigorosos. Mais ainda, estas entidades poderão, inclusive, ser responsabilizadas em caso de perda de fundos dos investidores.
Para terminar, um último detalhe. Esta nova regulamentação exclui os NFTs, isto porque os reguladores dos diferentes países não chegaram a um acordo quanto à definição deste ativo digital. Além disso, também o DeFi não foi devidamente definido, levando a que fique igualmente excluído deste documento, por enquanto.