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A tributação de criptomoedas em Portugal vai mudar em 2023. Com a proposta do Orçamento de Estado para o próximo ano (OE23), os criptoativos, onde se incluem as criptomoedas, passam a ser taxados a 28%. Ou seja, os planos do Governo estabelecem uma nova regulamentação fiscal que define os impostos sobre as criptomoedas.

Esta intenção já tinha sido manifestada, em maio, quando o ministro das Finanças, Fernando Medina, anunciou que as criptomoedas iriam passar a estar sujeitas a impostos em Portugal, comprometendo-se a criar um enquadramento adequado que inclui, entre outras coisas, a tributação dos ganhos com criptomoedas

Para o efeito, foi pedido à Autoridade Tributária e Aduaneira que estudasse o enquadramento dos criptoativos à luz das melhores práticas internacionais.

Na época, o ministro salientou que não podem existir:

“lacunas que façam com que haja mais-valias relativamente à transação de ativos que não tenham uma taxação”. 

Agora, com a nova proposta orçamental, que ainda vai ser discutida no Parlamento, o Governo pretende:

“criar um quadro fiscal amplo e adequado aplicável aos criptoativos, em sede de tributação de rendimento e de património”, como é referido no relatório que acompanha o OE23.

As principais novidades apresentam-se sob a forma de uma alteração no Código do IRS mas não só.

“No caso concreto das mais-valias referentes a criptoativos detido por período inferior a um ano, aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento) estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação”, explica ainda o documento.

Em suma, o novo regime de tributação de criptoativos propõe o seguinte:

  • As mais-valias serão taxadas quando os criptoativos forem negociados há menos de 1 ano, como é o caso dos lucros gerados pela venda de criptomoedas como o bitcoin. Passa a ser aplicado o regime, semelhante ao das ações, que implica que os contribuintes tenham de declarar estas operações e pagar uma taxa de 28% de IRS, ou optar pelo englobamento.
  • Em caso de os ativos serem detidos por mais de um ano, os ganhos com criptomoedas estão isentos de tributação. Ora, sobre este ponto, para essa contagem, também é contabilizado o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes da data da entrada em vigor do novo regime.
  • Ainda em sede de IRS, é proposta que a tributação dos rendimentos oriundos de operações com criptoativos seja enquadrada como rendimentos empresariais e profissionais. Neste caso, incluem-se outras atividades, como é, por exemplo, a mineração de criptomoedas e emissão de criptoativos.

Além disso, os intermediários passam a pagar imposto de selo. Como refere o relatório:

“prevê-se expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de imposto do selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4%”.

Tal como acontece na generalidade das operações financeiras.

De mencionar que a proposta do Governo português diz respeito à tributação de criptoativos, sem fazer referência específica às criptomoedas. De facto, o conceito de criptoativo é bem mais abrangente e é considerado no documento como sendo:

“toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante”.

Assim, tecnicamente, também ficam abrangindo pela nova regulamentação outros criptoativos, como é o caso dos NFT (non-fungible tokens). 


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