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Luís Gomes
Luís Gomes
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Nos últimos meses, temos assistido a uma autêntica sanha persecutória por parte da maioria dos bancos portugueses às Corretoras de Criptomoedas registadas no Banco de Portugal.

Algumas entidades bancárias simplesmente não aceitam sequer a simples abertura de uma conta bancária – “não trabalhamos com empresas deste sector”; outras, depois da respectiva abertura e ao fim de alguns meses, em alguns casos apenas semanas, notificam o encerramento ao abrigo das cláusulas contratuais – as partes podem denunciar o contrato com um pré-aviso de 60 dias. Sem mais, sem qualquer motivo.

Após indagar-se sobre as respectivas razões, escutam-se expressões do género: “o departamento de compliance não se sente confortável…após revisão dos critérios aplicados aos distintos sectores de actividade, consideramos que não existe interesse em manter contas abertas com empresas deste tipo…”.

Importa recordar que enquanto esperavam meses a fio – quase um ano – pelo registo junto de uma instituição centenária, como é o caso do Banco de Portugal, por forma a sujeitarem-se à legislação de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo (PBCFT), suportavam despesas com advogados, com rendas de escritório e com sistemas informáticos, apenas para citar as principais.

Depois do registo, suportam agora despesas com o responsável pelo Departamento de Cumprimento Normativo e respectiva equipa, com auditorias externas, visando verificar a adequação de políticas e procedimentos de PBCFT, com empresas externas para vigiar em permanência, entre outros, listas de sanções, pessoas politicamente expostas, familiares directos e relacionados, com a formação dos seus executivos e colaboradores; enfim, uma infindável lista de encargos resultantes do cumprimento da legislação aplicável.

Em face disto, não se compreende a perseguição às Corretoras de Criptomoedas por parte dos bancos. É um desrespeito. É uma desconsideração. Na verdade, uma desautorização do Supervisor, o Banco de Portugal. Ao contrário do que a gestão da maioria dos bancos possa imaginar, as Criptomoedas e o seu sucesso são o seu maior aliado, caso desejem sobreviver.

Como chegámos até aqui? Numa primeira etapa, a total ostracização: dirigentes, burocratas e banqueiros centrais associavam as Criptomoedas à lavagem de dinheiro e actividades ilícitas (lenocínio, tráfico de armas e de droga…), uma espécie de “mundo de marginais e bandidos”.  

Na verdade, apenas uma ínfima parte desta actividade acontece com as Criptomoedas, ocorrendo na sua maioria no mundo fiat e com o dinheiro físico – alguém dizia em tom de brincadeira: “todas as notas de dólar contêm vestígios de cocaína”;.

Ao contrário do dinheiro físico, todos os movimentos nas Criptomoedas são rastreáveis; por outro lado, aqueles que utilizam Criptomoedas para esta actividade podem ver as suas carteiras assinaladas, não podendo jamais transformá-las em dinheiro. E caso recorram a Criptomoedas anónimas, as mesmas não são aceites pelas Corretoras de Criptomoedas.

Como o seu sucesso era imparável, passámos para outra etapa: as Criptomoedas representam um enorme risco para os investidores, esquecendo-se do aparecimento das StableCoins, como é caso do Tether (USDT) e do USD Coin (USDC). Estas estão indexadas ao par (1:1) com o USD, eliminando, desta forma, todas as oscilações e permitindo o seu uso em projectos DeFi, onde é possível aplicar poupanças com remunerações muito superiores à dos bancos.

Como a caravana continuava em movimento, enquanto os cães ladravam, lá apareceu, e bem, a urgente regulação do sector: registo junto do Banco Central por forma a obrigar as empresas de Criptomoedas a cumprir a legislação de PBCFT.

Mas ainda não era suficiente. A enorme concorrência das Criptomoedas coloca em causa o monopólio monetário dos Bancos Centrais; por essa razão, duas frentes foram abertas: (i) o lançamento de moedas digitais dos bancos centrais, o Euro digital, o USD digital; (ii) a regulação preventiva e comportamental das empresas de Criptomoedas e das empresas emissoras de StableCoins, a denominada legislação MICA.

Para além de uma perigosa ameaça à liberdade individual, as moedas digitais dos bancos centrais poderão representar o fim da actividade bancária tal como hoje a conhecemos.

Em primeiro lugar, as pessoas deixam de necessitar de abrir uma conta numa instituição bancária, passando a poder fazê-lo directamente no Banco Central. Bastará a emissão de uma identidade digital – seja pessoa singular ou colectiva – por parte das autoridades e associá-la a uma carteira digital do Banco Central – no telemóvel ou PC. A partir desse momento, as contas bancárias perdem toda e qualquer utilidade.

Em segundo lugar, os custos associados ao aparato para prevenir o BCFT, essencialmente a cargo dos bancos e empresas de Criptomoedas, cessam de existir, pois todas as transacções passam a ser rastreáveis e o anonimato desaparece por completo, bastando um simples botão para apurar as entradas e saídas de tesouraria de um determinado indivíduo. Ou seja, os bancos tornam-se dispensáveis, dado que esta tarefa deixa de ser necessária. Tudo isto será obviamente acompanhado pela eliminação do dinheiro físico.

Em terceiro lugar, as receitas da emissão de dinheiro cessam de existir. Hoje, os bancos concedem em monopólio crédito às empresas e particulares pela simples emissão de dinheiro – uma partida dobrada no seu balanço; com a introdução da moeda digital do banco central, os Bancos Centrais passam a emitir dinheiro e a creditar as carteiras digitais dos particulares e das empresas. Ou seja, se necessitam realizar estímulos monetários, como aconteceu em 2020 e 2021, passam a fazê-lo directamente, através do crédito das carteiras digitais das pessoas singulares e colectivas que entendam – podem definir os destinatários, o montante e por quanto tempo pode ser usado.

Por último, como se fosse pouco, o negócio do crédito fica totalmente ameaçado. Basta uma plataforma de uma FinTech para construir um mercado de poupança e crédito, como hoje ocorre com os projectos DeFi. Ou seja, quem quer emprestar as suas poupanças solicita uma determinada remuneração, como se fosse uma ordem limitada enviada a um mercado; quem deseja pedir um empréstimo, irá deixar colateral, seja moeda digital do banco central ou activos virtuais, sendo executado caso não honre os compromissos.

Os últimos dois anos são a prova de que a concorrência com as Criptomoedas é algo que não está a correr bem para os bancos. Na Figura 1, desde o final de 2019, podemos observar que o desempenho da maioria dos grandes bancos é miserável face às duas principais Criptomoedas.

No romance Frankenstein, da autoria de Mary Shelley, Victor Frankenstein, um estudante de ciências naturais, constrói um monstro no seu laboratório. Ao longo do romance, o monstro é responsável por assassinar várias pessoas do círculo próximo de Victor Frankenstein.

Jurando vingança, o criador passa a perseguir a criatura, que o leva através de uma longa caçada em direcção ao norte, prosseguindo pelos mares congelados, onde eventualmente são avistados pelo capitão Walton e a sua tripulação. Em determinado momento, o navio onde navegavam os exploradores fica preso no gelo. Victor Frankenstein, já bastante doente, acaba por morrer.

Ao entrar na cabine, o capitão Walton surpreende a criatura no leito da morte de Frankenstein, carpindo o seu criador. Walton diz para a mulher de Victor Frankenstein de que não havia mais o que temer, pois os crimes do monstro tinham terminado com a morte de Victor Frankestein. No final, ela promete a Walton ir ao extremo Norte suicidar-se, trazendo paz aos humanos.

A nossa realidade difere um pouco do romance de Mary Shelley: a banca é o nosso Victor Frankenstein; o Banco Central é a criatura irá destruir o seu criador – a banca. Na sua navegação em direcção ao norte, em lugar de tomar o capitão Walton – as empresas de Criptomoedas –  como amigo, trata-o mal e não compreende que este apenas o está a ajudar na caçada, não temendo a sabedoria e o poder da criatura.

Em lugar de pedir ajuda ao capitão Walton, a banca quer agora colocar as empresas de Criptomoedas sem contas bancárias – sem poder processar salários, impostos, etc –, na esperança de alcançar o monstro sem qualquer socorro.

Destaques Autor
img:Luís Gomes

Luís Gomes

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