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Mercado Bitcoin
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No último dia 14 de Outubro, um dos membros da administração do Banco de Inglaterra afirmava: “…o mercado de criptomoedas poderá causar uma crise semelhante à crise financeira de 2008”. Nesse artigo, este dirigente alertava para a necessidade urgente de regular o mercado das criptomoedas, caso contrário, podíamos assistir a outro cataclismo financeiro semelhante ao originado pela queda do Lehman Brothers em Setembro de 2008.

Qual a razão de todo este “pânico” por parte das autoridades? No meu entender, a curto prazo, não restará outra opção aos investidores do que negociar através de bolsas reguladas, como é caso da Criptoloja.

Em sentido contrário, as não reguladas irão sofrer um “cerco”, que será concretizado da seguinte forma: qualquer transferência de ou para passará a sofrer um escrutínio sem paralelo, pelo que poderá existir o risco de muitos investidores terminarem impossibilitados de converter as suas criptomoedas em Euros ou mesmo investir em criptomoedas com os seus Euros.

As intervenções por parte das autoridades podem ocorrer de acordo com várias possibilidades. A primeira, passaria por regular a actividade, tal como acontece hoje com a corretagem de valores mobiliários (acções, obrigações, fundos…) e derivados (futuros, opções, cfds…); ou seja, uma espécie de directiva MiFid II alargada à actividade de corretagem de criptomoedas.

Tal hipótese é extremamente problemática e complexa; e porquê? Por um lado, uma regulação comportamental tornaria as corretoras reguladas não competitivas. Vamos utilizar um exemplo; na corretagem tradicional, o cliente é obrigado a realizar um teste visando avaliar os seus conhecimentos e experiência em determinados instrumentos financeiros (Forex, CFDs, Futuros…). Desta forma, caso o cliente não possua experiência suficiente num dado instrumento financeiro e tente negociá-lo, deve ser alertado de que essa operação não lhe é adequada, pelo que essa operação, no caso de resultar em fortes perdas, será por sua conta e risco.

Sabemos que actualmente muitas das bolsas internacionais, em particular as mais conhecidas, encontram-se em praças off-shore ou algures na Internet, pelo que esta regulação nunca lograria ser-lhes imposta. O resultado prático seria facilitar a contratação e a negociação destas bolsas, tornando praticamente impossível a captação de negócio por parte das corretoras reguladas.

Outra forma de intervencionismo seria a utilização do método chinês: “quem negociar criptomoedas arrisca a cadeia; ou seja, a proibição pura e simples. Mas esse parece não ser o caminho que irá ser adoptado pelas sociedades ocidentais.

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Tal caminho afigura-se complicado, na medida em que tal proibição obrigaria simplesmente ao fecho da Internet. Veja-se o que aconteceu com Marrocos, em que tal proibição fez crescer exponencialmente o mercado de peer-to-peer. Como funciona? Dois particulares colocam-se de acordo em vender ou comprar criptomoedas, utilizando as contas bancárias individuais de cada um para o efeito, tornando impossível qualquer regulação ou rastreio deste tipo de negócios por parte das autoridades.

Apesar de tudo, e atendendo ao elevado informalismo deste mercado, os preços praticados são desvantajosos face às bolsas de criptomoedas e existe sempre o risco de uma das partes não cumprir o acordo; no entanto, esta será a opção para a qual muitos fugirão, caso ocorra tal proibição. Não tenhamos dúvidas.

Por fim, o que resta? Será seguramente a opção que irá ser adoptada: o controlo dos fluxos fiat-cripto e cripto-fiat; ou seja, Euros para Criptomoedas e de Criptomoedas para Euros. Será desta forma que o actual sistema bancário se irá proteger, controlando o que sai e o que entra no sistema.

Ao controlar o que sai e o que entra, será muito difícil aos pequenos investidores actuarem com segurança neste mercado, a não ser através de uma entidade regulada; e porquê? Quem já não tentou enviar uma transferência para uma plataforma internacional e viu-se impedido de a fazer.

Para muitos bancos comerciais, a corretagem de criptomoedas é um negócio com o qual não desejam associar-se. Mas a pior parte não é essa: ocorre no momento de transferir Euros, depois da venda de criptomoedas por contrapartida de Euros, para o banco. O cliente pode ficar com a conta congelada e estar sujeito a diligências e investigações intermináveis até ter o seu dinheiro disponível na sua conta bancária ou mesmo ter que o devolver à origem.

Este controlo irá agudizar-se; podemos assistir a muitos clientes com as contas congeladas e mesmo impossibilitados de movimentar o seu dinheiro. O argumento será sempre o mesmo: o seu banco não deseja participar em “algo ilegal, susceptível a actividades de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo”.

Em conclusão, a segurança de muitos investidores nos próximos meses e anos só poderá vir de entidades 100% reguladas no âmbito do branqueamento de capitais pelo Banco Central, como é caso da Criptoloja que está registada no Banco de Portugal.

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